A proposta permite parcerias com a  iniciativa privada 

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei (PL 1195/15) que cria um programa de incentivo ao plantio de muda de árvore para cada nascimento de criança na rede pública de saúde.

A proposta, de autoria do deputado Goulart (PSD-SP), permite parcerias da iniciativa privada com o poder público para a doação de mudas de árvores para plantio.

Os municípios que aderirem ao projeto receberão o título de Cidade Amiga da Natureza. Já as famílias participantes receberão o certificado de Criança Amiga da Natureza, onde constará a data de nascimento do filho e a data do plantio da árvore, com o nome da espécie vegetal. O objetivo é que esse documento sirva para a educação futura da criança.

O relator da proposta, deputado João Paulo Papa (PSDB-SP), apresentou parecer favorável. Ele afirmou que a iniciativa propõe uma solução à falta de arborização, problema enfrentado pelas grandes cidades que tem como consequências o aumento da temperatura e a diminuição da disponibilidade de ar puro.

“O projeto não obriga o cidadão ou mesmo o município a fazer o plantio, mas sugere a criação desses programas em âmbito nacional e também uma parceria entre as famílias e as áreas incumbidas em cada município de cuidar da questão ambiental”, afirmou.

João Paulo Papa argumentou também que a proposta promove a preservação e a educação ambiental. “Cidades arborizadas recebem climatização natural, têm melhor controle de erosões e amortecimento de ondas sonoras. Sabe-se também que ruas arborizadas têm apenas 25% da poeira encontrada em ruas não arborizadas, além de promoverem a melhor absorção da água das chuvas pelo solo, evitando enchentes”, justificou.

Programa em andamento
Um exemplo parecido ao proposto pelo projeto foi aplicado em Itaperuna, no Rio de Janeiro, que é uma das cidades mais quentes do estado. Para aumentar as áreas verdes, a cidade do noroeste fluminense criou um programa em que, para cada bebê que nascer, será plantada uma árvore, “batizada” com o nome da criança.

Tramitação
O projeto tem caráter conclusivo e seguirá para análise das comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.