Advogado abandona defesa de prefeita foragida de Bom Jardim, no Maranhão

Lidiane Leite está foragida desde o dia 20 de agosto

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Lidiane Leite está foragida desde o dia 20 de agosto

Carlos Sérgio de Carvalho Barros, advogado da prefeita de Bom Jardim, Lidiane Leite, se desligou do caso nesta quinta-feira (27). A informação foi confirmada pelo escritório de advocacia através de uma nota.O advogado havia assumido a defesa de Lidiane Leite na última segunda-feira (24).

Segundo ele, o escritório foi contratado exclusivamente para impetração do habeas corpus perante a STJ. “O que foi efetivamente realizado, não nos tendo sido informado seu paradeiro, pois nossa intervenção era estritamente jurídica”, disse.  (Veja a nota na íntegra)

 

Nota

A ética impõe a verdade e esta só tem uma face. Motivado por este princípio, o escritório Carlos Sérgio de Carvalho Barros Advogados Associados, em comum acordo com a família, decidiu na tarde de ontem (27) se retirar da defesa da prefeita Lidiane Leite da Silva, embora ainda pendente o exame de mérito do habeas corpus impetrado perante o STJ, cuja concessão da liminar foi negada, porque, segundo a ministra Maria Thereza de Assis Moura, nessa fase preliminar não seria possível “examinar profundamente as provas dos autos a fim de se concluir pela alegada ausência de autoria pela paciente” e “as demais questões suscitadas pela Defesa são complexas e demandam um exame mais aprofundado”, concluindo, assim, mais prudente reservar o exame da questão “ao órgão colegiado”.

Esclarecemos que o escritório foi contratado pela família da prefeita exclusivamente para impetração de habeas corpus perante o STJ, o que foi efetivamente realizado, não nos tendo sido informado seu paradeiro, pois nossa intervenção era estritamente jurídica.

Reafirmamos que se encontram presentes os requisitos para a concessão do habeas corpus, face à fragilidade dos argumentos utilizados para a decretação da prisão preventiva.

Por fim, torcemos para que os fatos objeto da investigação policial sejam esclarecidos, e que Lidiane Leite possa ter garantido o direito de defesa e desfazer a imagem de que colaborou para a consecução de qualquer ilícito.

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