A suspensão aplica-se aos radiofármacos comercializados dentro do prazo
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou uma resolução no diário oficial da união da última última terça-feira (23) suspendendo o prazo para adequação do registro de radiofármacos.
A suspensão aplica-se aos radiofármacos comercializados dentro do prazo para adequação indicada na RDC 66, que é de três anos, e que tem a finalidade diagnóstica ou terapêutica produzida a partir de substâncias radioativas e de uso restrito a hospitais e clínicas especializadas
As empresas, radiofarmácias, clínicas e institutos produtores de radiofármacos têm o prazo de seis meses (180 dias) para protocolar pedido de registro junto à Anvisa.