Renner é ‘bomba relógio no trânsito’, diz familiar de casal morto há 13 anos

Cantor, condenado por mortes em 2001, se envolveu em acidente nesta 6ª. 

Ouvir Notícia Pausar Notícia
Compartilhar
Cantor, condenado por mortes em 2001, se envolveu em acidente nesta 6ª. 

Cantor, condenado por mortes em 2001, se envolveu em acidente nesta 6ª. 

O acidente causado por Ivair dos Reis Gonçalves, o Renner da dupla com Rick, nesta sexta-feira (26), revoltou Antônio Carlos Nunes Aceto, irmão do rapaz que morreu junto com a namorada, após serem atropelados pelo sertanejo em Santa Bárbara d’Oeste (SP), há 13 anos. Segundo o engenheiro de telecomunicações, o cantor, que foi condenado a 3 anos e 6 meses de detenção e a perder o direito de dirigir pelo mesmo período por causa da morte do casal, é uma “bomba relógio no trânsito” e “continua cometendo crimes”.

Nesta sexta, o cantor bateu em um carro estacionado na Zona Sul de São Paulo e foi indiciado por embriaguez e fuga do local do acidente. A Polícia Militar diz que a colisão de dois veículos ocorreu na Avenida Pedro Bueno, na região do Campo Belo, por volta das 8h10. O cantor foi levado ao 27º Distrito Policial porque havia suspeita de embriaguez. O advogado de Renner reconheceu que o sertanejo ingeriu bebida alcoólica, mas se arrependeu. O bafômetro constatou quantidade de álcool no sangue três vezes acima do permitido, segundo o delegado Antônio Augusto Rodrigues Silva.

Segundo Aceto, o acidente causado por Renner nesta sexta e o indício de embriaguez são sinais de que o cantor continua cometendo infrações mesmo após o acidente que deixou duas mortes em 2001. “Só mostra que ele não aprendeu. Desta vez, não morreu ninguém, mas ele tentou fugir, estava embriagado. Ele não poderia estar dirigindo pela condenação, mas, além de continuar guiando carros, ele faz isso embriagado”, disse o engenheiro.

Segundo testemunhas, o cantor bateu com um veículo modelo BMW em um carro estacionado e tentou fugir. Com os pneus vazios, ele não conseguiu prosseguir. Ainda segundo as testemunhas, foi necessário tirar a chave do contato para que Renner aguardasse a chegada da polícia. O cantor pagou uma fiança de R$ 10 mil e responder ao processo em liberdade.

Defesa do cantor
O advogado de Renner, Glécio Mariano, afirmou por telefone ao G1 que o processo das duas mortes no acidente de 2001 foi encerrado e que, por isso, o cantor não pode ser considerado reincidente. Sobre a perda do direito de dirigir, ele informou que a sentença foi revertida em uma multa, que foi parcelada pela Justiça após um pedido da defesa.

Acidente em 2001
O acidente que matou o casal em Santa Bárbara foi em 20 de agosto de 2001 na altura do quilômetro 144 da Rodovia Luiz de Queiroz (SP-304). Luís Antônio Nunes Aceto e a namorada, Eveline Soares Rossi, seguiam de moto no sentido Piracicaba-Campinas Renner vinha na direção contrária também em uma BMW. Conforme a acusação, o sertanejo conduzia em alta velocidade, perdeu o controle do carro, atravessou a pista e atingiu o casal, que morreu na hora.

O cantor acumulou em cinco anos 154 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por cometer infrações de trânsito após o acidente. Com a quantidade de pontos somados, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o cantor perderia a CNH pelo menos sete vezes. A pontuação na CNH foi um dos agravantes que aumentou a indenização de 500 para 2.000 salários mínimos. Outro, conforme a sentença, foi que as mortes causaram “profundo sofrimento aos parentes”. O fato de trafegar em alta velocidade também foi considerado pelo juiz, além da capacidade financeira do cantor.

No processo criminal, o sertanejo foi condenado a 3 anos e 6 meses de detenção e a perder o direito de dirigir pelo mesmo período por causa da morte do casal. A Justiça, no entanto, converteu a sentença ao recolhimento de 360 salários mínimos e à prestação de trabalho voluntário, ainda não definido. Renner se apresentou à Justiça e aceitou pagar multa de R$ 244 mil para escapar da prisão. Em fevereiro de 2013 o músico compareceu no Departamento de Execuções Criminais da Capital, que funciona no Fórum da Barra Funda, em São Paulo (SP), e solicitou o parcelamento da multa.

“Ele foi condenado e a pena dele foi revertida em multa, mas hoje (sexta), ele cometeu outro crime, então só mostra que é uma pessoa que não tem limites. Ele é um risco para todos”, afirmou o engenheiro.

Indenização
No processo civil, o músico foi julgado em 2008 e condenado a pagar 2 mil salários mínimos (R$ 1,4 milhão, valor que chega a R$ 3 milhões ao se considerar eventuais juros). O prazo para a quitação da indenização expirou em 27 de março de 2009. No entanto, desde então, as famílias das vítimas têm recebido apenas repasses da arrecadação do cantor com direitos autorais, conforme decisão judicial.

De acordo com Aceto, o valor dos direitos autorais é o único que vai direto para a famílias das vítimas, já que Renner não possui mais nenhum bem em seu nome. Segundo o engenheiro, até agora foram pagos apenas R$ 100 mil, o que equivale a 3% do total de indenização.

“A Justiça determinou esse valor para ele pagar, mas ele ainda não pagou, tirou os bens do nome dele. Não é o valor que queremos, queremos apenas que ele cumpra o que foi determinado para ele, que é pagar a indenização”, explicou Antônio Carlos Aceto.

Sobre a falta de pagamento das indenizações, o advogado de Renner afirmou apenas que “foi feito um acordo” e que não ia declarar mais nada sobre o assunto.

 

Conteúdos relacionados