Em briga de marido e mulher se mete a polícia sim! Isso é um passo importante contra à violência à mulher. Durante a pandemia, pessoas em casa por um tempo maior, os casos de violência cresceram de forma absurda e essa lei pode ajudar a inibir situações de desespero à dignidade humana da mulher.

Que se cumpra! Um exemplo a ser seguido.

A lei que obriga os síndico e administradores a denunciarem violência doméstica e familiar em condomínios residenciais ou comerciais entrou está em vigor no estado de São Paulo. Casos ocorridos tanto dentro de residências quanto em áreas comuns devem ser denunciados.

Os condomínios deverão comunicar à Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher da Polícia Civil ou ao órgão de segurança pública quando houver, em suas unidades condominiais ou nas áreas comuns, a ocorrência ou indícios de episódios de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos.

A comunicação, segundo a lei, dos episódios de violência em andamento deverá ser feita de imediato, por ligação telefônica ou aplicativo. Nos casos já ocorridos, a comunicação poderá ser feita por via física ou digital, no prazo de 24 horas após a ciência do fato.