Todo o Poder emana do Povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição
(art. 1º, parágrafo único, da Constituição Federal de 1988)
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Como entender esse fundamento do Estado Democrático de Direito, trazido pela Constituição de 1988, em uma sociedade que tem como herança a Escravidão, o Patrimonialismo, a Patronagem, o Clientelismo e tantos outros “ismos” e consequentemente uma sociedade extremamente desigual, violenta e iletrada.
Segundo Laurentino Gomes, os “portugueses e brasileiros foram responsáveis pelo transporte de 5,8 milhões de escravos, metade do total de 12,5 milhões de embarcados na África”¹, realidade que durou mais de 300 anos de escravidão, cuja marca continua presente ainda nos dias atuais.
Usando os Estados Unidos como referência, verifica-se como esse tempo prolongado de escravidão, fez com que a sociedade brasileira (Estado Brasileiro) perdesse o bonde da história, ficando estagnado em um modelo político, social e econômico arcaico e moralmente e humanamente ilegal.
Segundo a Professora Emília Viotti da Costa, o Brasil e os Estados Unidos tinham na produção rural uma certa concepção de trabalho que diferenciava, já na segunda metade do século XIX, entre o trabalho livre e o escravo, enquanto no Brasil dificultava a obtenção de terra pelo trabalhador livre, isso em 1850, nos Estados Unidos, em 1862, doavam terras a todos que desejassem trabalhar e se instalar².
Essa opção política, econômica e social, adotada pelo Estado Brasileiro, trouxe problemas estruturais que afetam diretamente na economia, educação, saúde, distribuição de renda e até mesmo no reconhecimento de quem é o Povo Brasileiro, este de quem emana o Poder.
Em 1988 o Estado Brasileiro se reinventa politicamente, institui um Estado Democrático de Direito, cuja origem vem pelo poder do Povo de modo Livre e Soberano e por nenhuma outra fonte de poder, a não ser pela vontade popular, que se materializa no momento do VOTO.
É no momento do VOTO que o Povo se consolida em Cidadão e responsável pelas Leis que serão criadas (Poder Legislativo) e pela execução e direcionamento das políticas econômica e social (Poder Executivo), para os próximos 04 (quatro) anos.
É nessa ficção jurídica, que o Povo Brasileiro, conjugado nesse mosaico de raça, credo, condição social, exerce seu Poder de em cada Eleição construir um novo Brasil e se perguntar “o que faz do brasil, Brasil ou do Brazil, Brasil?³”.
Por fim, vale relembrar o que disse o Constituinte Originário, Dr. Ulysses Guimarães, no momento em que foi instalada a Assembleia Nacional Constituinte, em 1987, “A NAÇÃO QUER MUDAR, A NAÇÃO DEVE MUDAR, A NAÇÃO VAI MUDAR³”.
Bibliografia:
1 – Escravidão: do primeiro leilão de cativos em Portugal até a morte de Zumbi dos Palmares, volume 1. – 1. ed. – Rio de Janeiro: Globo Livros, 2019 (Uma história da escravidão no Brasil; 1) – p.272.
2 – Da Monarquia à República: momentos decisivos. – 9. ed. – São Paulo: Editora UNESP, 2010, p. 183.
3 – Brasil: uma biografia / Lilia Moritz Schwarcz e Heloisa Murguel Starling – 1ª ed. – São Paulo: Companhia das Letras, 2015, p. 499 e 502.
*Fernando Baraúna, Advogado é sócio proprietário do Escritório BARAÚNA, MANGEON e Advogados Associados, Ex-Procurador Geral do Município de Dourados – MS, Especialista em Direito Eleitoral e Tributário, Ex-Membro Consultor da Comissão Especial de Direito Eleitoral do Conselho Federal da OAB, Membro da Comissão de Direito Eleitoral OAB/MS, Membro da Comissão Advogado Publicista OAB/MS, pós-graduando em Direito Público: Constitucional, Administrativo e Tributário – PUC/RS e assessor jurídico em várias administrações municipais.
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