Decreto normativo publicado nesta quinta-feira (2) no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul, altera o ProexPRP (Programa de Estímulo à Exportação ou à Importação pelos Portos do Rio Paraguai), que concede redução do (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) às commodities de e soja, que passam pelos portos de , e Porto Murtinho, bem como no posto aduaneiro de , no caráter de importação ou exportação.

Redução de ICMS

O documento é assinado pelo governador e pelo secretário Luiz Renato Adler Ralho, titular da Sefaz (Secretaria de Estado de Fazenda). O programa tem como objetivo estimular a utilização dos portos mencionados. Para tanto, as empresas interessadas devem procurar o Estado para firmar termo de compromisso, apresentando volume de operações e outras informações pertinentes à concessão do benefício.

No decreto desta quinta, as alterações autorizadas pelo governador determinam que os acordos poderão ser celebrados com vigência de 1º de fevereiro do ano em que for firmado, ou da data em que isso ocorrer, até 31 de janeiro do ano seguinte. “[…] pode contemplar dispensa ou redução dos valores […] como contrapartida das operações de exportação realizadas, em limites estabelecidos no Termo de Compromisso”, lê-se no decreto.

Em síntese, o programa, que foi estabelecido em 2016, tem a seguinte proposta: as empresas podem exportar 5% de tudo o que elas exportaram no ano anterior sem cobrança de equivalência do ICMS, desde que usem o posto de Ponta Porã. Se ela tiver usado no ano anterior os portos de Porto Murtinho, Corumbá ou Ladário, o desconto pode chegar a 7,5%.

O decreto na íntegra consta abaixo