O governador Reinaldo Azambuja, juntamente com os governadores de outros 10 Estados, foram novamente ao STF (Supremo Tribunal Federal) contra as medidas do Governo Federal para redução do (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) dos combustíveis. 

O grupo composto por Mato Grosso do Sul, Pernambuco, Maranhão, Paraíba, Piauí, Bahia, Rio Grande do Sul, Sergipe, Rio Grande do Norte, Alagoas, Ceará e alega que a Lei Complementar Federal 194/20220, sancionada na semana passada, viola o pacto federativo.

Neste sentido, os governadores ajuizaram no STF uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) contra a referida lei, que classifica combustíveis, gás natural, elétrica, comunicações e transporte coletivo como bens essenciais, o que impede a fixação de alíquotas de ICMS acima das estabelecidas em geral. 

Sob o ponto de vista dos Estados, a medida impõe ônus excessivo e desproporcional aos entes federados, comprometendo a continuidade dos serviços essenciais prestados à população. Na ação, eles afirmam que a redução abrupta da arrecadação, por ato unilateral federal, quebra o pacto federativo e interfere indevidamente na autonomia política, financeira, orçamentária e tributária desses entes. 

Também argumentam que a Constituição Federal confere aos estados e ao DF o poder de fixar suas alíquotas de ICMS com base em estudos de impactos e previsões de suas receitas. Nesse sentido, entendem que cabe à União apenas disciplinar as normas gerais, e não reduzir o alcance de uma técnica tributária atribuída a outros entes.

Outro aspecto apontado é que, em 2021, o ICMS representou 86% da arrecadação dos estados, e combustíveis, petróleo, lubrificantes e energia responderam por quase 30% do valor arrecadado. Segundo os governadores, a queda na arrecadação vai retirar recursos da educação e da saúde. Eles apontam, ainda, impactos para os municípios, que recebem 25% da arrecadação do ICMS. A relatora da ação é a ministra Rosa Weber.

Outra ação de ICMS

Por meio do Conpeg (Colégio Nacional dos Procuradores Gerais dos Estados e Distrito Federal), os governadores já haviam ajuizado outra ADI junto ao STF, com o objetivo de derrubar a Lei Complementar federal 192/2022, que reduz e uniformiza o ICMS do gás, combustíveis, energia, comunicações e transporte.  

Os estados afirmam na ação que a redução abrupta da arrecadação, por ato unilateral federal, consiste em quebra do pacto federativo e interferência indevida na autonomia política, financeira, orçamentária e tributária desses entes. A medida impõe que o ICMS seja cobrado via alíquota fixa por litro, e não percentual sobre o preço médio.

“[…] tudo isso foi feito sem qualquer estudo de impacto fiscal e sem a demonstração de que esse novo instrumento será eficaz, dado que os preços dos combustíveis são atrelados à sorte dos mercados internacionais e resultado de uma política duvidosa da Petrobras, e diante da constatação empírica de que medidas de desoneração não beneficiam necessariamente o bolso do consumidor”, lê-se na petição. O relator desta ação é o ministro Gilmar Mendes.