O Governo do Estado de foi condenado mais uma vez pela morte de um preso. Desta vez, o caso trata-se de um interno que foi assassinado no Estabelecimento Penal de Segurança Máxima Jair Ferreira de Carvalho, em

A sentença da juíza Liliana de Oliveira Monteiro, da 3ª Vara de Pública e de Registros Públicos, é de R$ 45 mil em indenização por danos morais aos familiares. Consta nos autos que o preso foi morto no dia 23 de abril de 2012.

Morto na Máxima

O interno tinha bom comportamento e havia obtido, inclusive, remissão de pena. No entanto, consta que o mesmo vinha sofrendo ameaças de morte e deveria ter sido transferido da Máxima para outra unidade, já que corria risco de morte.

Contudo, acabou assassinado por estrangulamento e deixou quatro filhos, que à época dos fatos tinham 8, 7, 4 e 3 anos de idade. Diante dos fatos, a família atribuiu a responsabilidade ao Estado, por meio da (Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário).

O Estado, por sua vez, disse não haver cabimento em indenizar, em razão da falta de nexo de causalidade entre a conduta atribuída ao ente público e os danos experimentados pela família do interno. No entanto, a juíza ponderou que o Estado poderia ser responsabilizado.

Alegou ainda que o ente público tem a obrigação de zelar, em qualquer circunstância, pela segurança dos detentos e para isso existe nas cadeias e penitenciárias a presença de carcereiros e guardas de segurança.

“Assim, diferentemente do que alega o Estado, como a morte ocorreu no estabelecimento prisional, sem qualquer intervenção dos agentes públicos para impedir o resultado, demonstrada está a conduta omissiva estatal na custódia do detento ao deixá-lo sem vigia por considerável tempo”, afirmou.

Além dos R$ 45 mil em indenizações, o Estado também foi condenado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.

Mais sentenças

Conforme já noticiado, além deste caso da Máxima, o Estado e a Agepen já foram condenados por outras mortes de presidiários em circunstâncias idênticas. Uma delas foi de R$ 40 mil em indenização pela morte de um preso da PED (Penitenciária Estadual de Dourados) em 2017, bem como outros R$ 60 mil pela morte de outro preso, também em 2017.