É possível tomar posse em concurso público mesmo em ano eleitoral? Essa é uma dúvida que surge nos concurseiros em ano de votação por conta da previsão do calendário eleitoral. Neste ano, está vedado a partir do dia 2 de julho aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais (Lei nº 9.504/1997, art. 73, V e VI, a e Res.-TSE nº 23.610, art. 83):

I – nomear, contratar ou, de qualquer forma, admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar
vantagens, ou, por outros meios, dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover,
transferir ou exonerar servidora ou servidor público, na circunscrição do pleito, até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito.

No entanto, é possível ainda assim, nos seguintes casos:

a) nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de
confiança;
b) nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais ou conselhos de
contas e dos órgãos da Presidência da República;
c) nomeação das aprovadas e dos aprovados em concursos públicos homologados até 2 de julho de
2022;
d) nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços
públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo; e
e) transferência ou remoção ex officio de militares, de policiais civis e de agentes penitenciários.

II – realizar transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios e dos estados aos
municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou de serviço em andamento e com cronograma prefixado, bem como os destinados a atender situações de emergência e de pública.

Sendo assim, três meses antes das eleições os aprovados não podem ser nomeados. Nesse caso, eles precisam aguardar até a posse dos eleitos em 1º de janeiro do ano seguinte para serem chamados.

Entretanto, no concurso homologado antes dos três meses que antecedem as eleições, pode acontecer a nomeação dos aprovados normalmente.

Em 2022, apenas os concursos estaduais e federais são diferenciados, pois há eleições para essas duas esferas. Portanto, os candidatos devem se atentar para as homologações dos concursos nos próximos meses.