Preso em no dia 7 deste mês em Rondônia, por uso de documento falso e corrupção ativa, Teodoro Cassiano Cardoso, de 52 anos, o ‘Fazendeiro do Amor', teve liberdade provisória concedida, caso pague fiança de R$ 10 mil. Por força de mandado de que foi cumprido, ele será transferido para , onde já foi condenado por estelionato.

Na audiência de custódia, foi determinado pelo Poder Judiciário de Rondônia que Teodoro teria liberdade provisória garantida mediante pagamento da fiança, de R$ 10 mil. O advogado que atua na defesa do réu, Tiê Hardoim, esclareceu que o valor não foi recolhido, até mesmo porque Teodoro já permaneceria preso por conta do mandado de prisão.

Ainda de acordo com a defesa, Teodoro cumpria em regime semiaberto, mas por questões de saúde teria se evadido, para tratamento. Inclusive, foi feito pedido para prisão domiciliar, com monitoramento por tornozeleira eletrônica. Após se evadir, Teodoro acabou seguindo para Rondônia, onde estaria desde o final de 2021.

No dia 7, ele acabou preso em flagrante com um documento falso e tentou oferecer dinheiro aos policiais para se livrar da prisão. Ao menos é o que consta na gravação feita por um dos policiais. Ele se apresentou como Gilberto Cardoso e ofereceu R$ 50 mil para cada policial, para que fosse liberado.

“Eu dou cinquenta mil reais para vocês e vocês esquecem que eu existo! Vocês poderiam ser diferentes! Não precisa ser assim! O mundo não funciona assim! Você poderia convencer os colegas, que não é assim”, consta na gravação.

Fazendeiro do Amor

A Polícia Civil teria apelidado Teodoro de ‘Fazendeiro do Amor', por supostamente aplicar golpes com o chamado ‘estelionato amoroso'. Ele seduzia as vítimas, se apresentando como pecuarista, mantinha um relacionamento e acabava dando os golpes.

Denúncia retrata caso de estelionato pelo qual Teodoro foi condenado, ocorrido entre setembro e outubro de 2009. Consta nos autos que as quatro vítimas negociaram a venda de 502,5 hectares de uma propriedade, de Rochedo, com Teodoro. O valor a ser pago seria de R$ 2,515 milhões.

O prazo para o pagamento seria de 50 dias e uma das vítimas foi procurada por outra vítima apontada no processo, que relatou que estava comprando a propriedade de Teodoro. No entanto, a dona do imóvel relatou que Teodoro sequer tinha pago o valor combinado.

O então terceiro comprador chegou a mostrar para a dona da propriedade um recibo, declarando que o valor já teria sido recebido. No entanto, foi constatado que era um documento falso. Teodoro foi denunciado em 2012 e condenado em 2015 a cumprir 2 anos e 8 meses em regime fechado.

Anos depois, já em abril de 2017, Teodoro voltou a ser denunciado. Desta vez, conforme o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), ele teria aplicado um golpe de mais de R$ 18 mil. Conforme a peça, em maio de 2013 ele vendeu um carro por R$ 18.750 para a vítima, sendo que o carro pertencia a uma outra pessoa, então companheira do autor.

Na época dos fatos, ele teria induzido a vítima a vender um imóvel e a compradora acordou em dar o carro como parte do pagamento. Após a entrega do automóvel, Teodoro ‘desapareceu' e transferiu o veículo para seu nome. A então namorada nunca mais o viu, conforme relatado na denúncia.

Então, com o carro, ele foi até uma garagem e tentou vender o veículo. Ele chegou a dizer que a proprietária era sua esposa e inclusive transferiu o veículo mediante falsificação da assinatura da então companheira. A denúncia foi recebida em 2018 e, em setembro de 2021, o processo foi suspenso.